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Ementa
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PRORROGAR por mais 60 dias, com vigencia retroativo a 03 de fevereiro de 2023, nos termos do art. 220 da Lei 6.123/68, a conclusao do inquerito administrativo para juntos apurarem possiveis responsabilidades em detrimento dos fatos narrados no Despacho da Presidencia n.º 002/2022, em detrimento dos fatos narrados no Despacho da Presidencia n.º 007/2021, acerca da violacao de entrada na sede do IPSG
cumulado com furto de patrimonio, objetivando apurar a
eventual responsabilidade da empresa de seguranca e
monitoramento (PROTEGE) contratada por este orgao
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